Lei n. 8.069/1990 - Art. 72 - Parte Geral - Da Prevenção - Disposições Gerais
Lei n. 8.069/1990 - Art. 72 - Parte Geral - Da Prevenção - Disposições Gerais
Art. 72. As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção especial outras decorrentes dos princípios por ela adotados.
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